Gratificação Membros MP por prestação de serviço

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Última Atualização 28 de fevereiro de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: É constitucional dispositivo de lei estadual que institua gratificação aos membros do Ministério Público pela prestação de serviço à justiça eleitoral, a ser paga pelo Poder Judiciário.

É inconstitucional dispositivo de lei estadual que institui gratificação aos membros do MP pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral a ser paga pelo Poder Judiciário

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.” STF. Plenário. ADI 2831/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 30/4/2021 (Info 1015). – Fere a separação dos Poderes.