Garantias da Contraprestação do Parceiro Público (PPP)

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Última Atualização 25 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA É obrigatória a existência de cláusula editalícia que contemple a previsão de garantias da contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado.

Não se trata de uma obrigatoriedade, mas sim de uma mera faculdade.

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Art. 11 Parágrafo único. O edital deverá especificar, quando houver, as garantias da contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado.