Garantia de salário nunca inferior ao mínimo

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Última Atualização 23 de fevereiro de 2025

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Aos trabalhadores, exceto os que percebem remuneração variável, é garantido salário nunca inferior ao mínimo. 

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Não há exceção quanto ao salário mínimo para quem recebe remuneração variável. A Constituição assegura no art. 7.º, IV, que todo trabalhador tem direito a um salário nunca inferior ao mínimo nacional, independentemente da forma de remuneração.