Furto praticado civil patrimônio sob administração militar

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Última Atualização 1 de maio de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Considerando-se a distinção entre crime comum e crime militar, é correto afirmar que ocorre crime comum no caso de: um civil, fora de lugar sujeito à administração militar, praticar crime contra militar que esteja no desempenho de serviço de vigilância por determinação legal superior.

Código Penal Militar: Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

(…)

III — os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

(…)

d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço d e vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

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Compete à Justiça Militar processar e julgar o crime de furto, praticado por civil, de patrimônio que, sob administração militar, encontra-se nas dependências desta. STJ. 3ª Seção. CC 145.721-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/02/2018 (Info 621).

É militar o crime praticado por civil ou militar contra militar no exercício de suas funções, ainda que de caráter subsidiário. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 553243/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/11/2019.