Fundo Garantidor Da Parceria Público Privada

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Última Atualização 25 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas tem natureza privada, sendo penhoráveis os bens de seu patrimônio.

CERTO. É uma disposição aplicada à União:

Art. 16, § 1o O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

Art. 18, § 1o A garantia será prestada na forma aprovada pela assembleia dos cotistas, nas seguintes modalidades: 

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II – Penhor de bens móveis ou de direitos integrantes do patrimônio do FGP, sem transferência da posse da coisa empenhada antes da execução da garantia;