Fundo de Investimento no Código Civil

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Última Atualização 2 de janeiro de 2025

Código Civil:

Art. 1.368-C.  O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 1º  Não se aplicam ao fundo de investimento as disposições constantes dos arts. 1.314 ao 1.358-A deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º  Competirá à Comissão de Valores Mobiliários disciplinar o disposto no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 3º  O registro dos regulamentos dos fundos de investimentos na Comissão de Valores Mobiliários é condição suficiente para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

Art. 1.368-D.  O regulamento do fundo de investimento poderá, observado o disposto na regulamentação a que se refere o § 2º do art. 1.368-C desta Lei, estabelecer: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

I – a limitação da responsabilidade de cada investidor ao valor de suas cotas; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

II – a limitação da responsabilidade, bem como parâmetros de sua aferição, dos prestadores de serviços do fundo de investimento, perante o condomínio e entre si, ao cumprimento dos deveres particulares de cada um, sem solidariedade; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

III – classes de cotas com direitos e obrigações distintos, com possibilidade de constituir patrimônio segregado para cada classe. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 1º  A adoção da responsabilidade limitada por fundo de investimento constituído sem a limitação de responsabilidade somente abrangerá fatos ocorridos após a respectiva mudança em seu regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º  A avaliação de responsabilidade dos prestadores de serviço deverá levar sempre em consideração os riscos inerentes às aplicações nos mercados de atuação do fundo de investimento e a natureza de obrigação de meio de seus serviços. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 3º  O patrimônio segregado referido no inciso III do caput deste artigo só responderá por obrigações vinculadas à classe respectiva, nos termos do regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

Art. 1.368-E.  Os fundos de investimento respondem diretamente pelas obrigações legais e contratuais por eles assumidas, e os prestadores de serviço não respondem por essas obrigações, mas respondem pelos prejuízos que causarem quando procederem com dolo ou má-fé. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 1º  Se o fundo de investimento com limitação de responsabilidade não possuir patrimônio suficiente para responder por suas dívidas, aplicam-se as regras de insolvência previstas nos arts. 955 a 965 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º  A insolvência pode ser requerida judicialmente por credores, por deliberação própria dos cotistas do fundo de investimento, nos termos de seu regulamento, ou pela Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 3º Caso o regulamento do fundo estabeleça classes de cotas com direitos e obrigações distintos, nos termos do inciso III do caput do art. 1.368-D deste Código, aplica-se o disposto neste artigo a cada classe de cotas, individualmente considerada.    (Incluído pela Lei nº 14.754, de 2023)   Produção de efeito

Art. 1.368-F.  O fundo de investimento constituído por lei específica e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários deverá, no que couber, seguir as disposições deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA A Lei nº 13.874/2019, além de instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelecer garantias de livre mercado, alterou o Código Civil para incluir, no Livro dedicado ao Direito das Coisas, Capítulo próprio para os fundos de investimento. Sobre a disciplina dos fundos de investimento no Código Civil, é correto afirmar que: o fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de sociedade em conta de participação, de natureza especial e sem personalidade jurídica, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza.

Art. 1.368-C, CC. O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA A Lei nº 13.874/2019, além de instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelecer garantias de livre mercado, alterou o Código Civil para incluir, no Livro dedicado ao Direito das Coisas, Capítulo próprio para os fundos de investimento. Sobre a disciplina dos fundos de investimento no Código Civil, é correto afirmar que: o fundo de investimento constituído por lei específica e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários não deverá seguir as disposições do Código Civil em razão de suas especificidades.

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Ao fundo de investimentos se aplicam as disposições do Código Civil, com exceção das normas sobre condomínio em geral, nos termos do art. 1.368-C, §1º, CC:

§ 1º Não se aplicam ao fundo de investimento as disposições constantes dos arts. 1.314 ao 1.358-A deste Código.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: A Lei nº 13.874/2019, além de instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelecer garantias de livre mercado, alterou o Código Civil para incluir, no Livro dedicado ao Direito das Coisas, Capítulo próprio para os fundos de investimento. Sobre a disciplina dos fundos de investimento no Código Civil, é correto afirmar que: o regulamento do fundo de investimento poderá estabelecer classes de cotas com direitos e obrigações distintos, com possibilidade de constituir patrimônio segregado para cada classe, que só responderá por obrigações vinculadas à classe respectiva, nos termos do regulamento.

Art. 1.368-D, CC. O regulamento do fundo de investimento poderá, observado o disposto na regulamentação a que se refere o § 2º do art. 1.368-C desta Lei, estabelecer: III – classes de cotas com direitos e obrigações distintos, com possibilidade de constituir patrimônio segregado para cada classe.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA A Lei nº 13.874/2019, além de instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelecer garantias de livre mercado, alterou o Código Civil para incluir, no Livro dedicado ao Direito das Coisas, Capítulo próprio para os fundos de investimento. Sobre a disciplina dos fundos de investimento no Código Civil, é correto afirmar que: o registro dos regulamentos dos fundos de investimentos, no registro de títulos e documentos do lugar de sua constituição e na Comissão de Valores Mobiliários, é condição suficiente para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros.

Art. 1.368-C, § 3º, CC: O registro dos regulamentos dos fundos de investimentos na Comissão de Valores Mobiliários é condição suficiente para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA A Lei nº 13.874/2019, além de instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelecer garantias de livre mercado, alterou o Código Civil para incluir, no Livro dedicado ao Direito das Coisas, Capítulo próprio para os fundos de investimento. Sobre a disciplina dos fundos de investimento no Código Civil, é correto afirmar que:  se o fundo de investimento, constituído com limitação de responsabilidade de cada investidor ao valor de suas quotas, não possuir patrimônio suficiente para responder por suas dívidas, aplicam-se as regras do processo falimentar, podendo a decretação de falência ser requerida judicialmente pela Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 1.368-E, § 1º, CC: Se o fundo de investimento com limitação de responsabilidade não possuir patrimônio suficiente para responder por suas dívidas, aplicam-se as regras de insolvência previstas nos arts. 955 a 965 deste Código.