Fundamentos da proteção de dados pessoais

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Última Atualização 24 de outubro de 2022

LGPD:

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I – o respeito à privacidade;

II – a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

FEPESE (2022):

QUESTÃO ERRADA: É fundamento da disciplina da proteção de dados pessoais, conforme expresso no artigo 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

FUNEP (2022):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos, exceto:

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A) A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

B) O desenvolvimento do controle social da Administração Pública.

C) A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.

D) Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. E A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.