Fundamentação Per Relationem Processual Penal

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Última Atualização 28 de março de 2023

A jurisprudência ADMITE a chamada fundamentação p.er relationem, mas desde que o julgado faça referência concreta às peças que pretende encampar, transcrevendo delas partes que julgar interessantes para legitimar o raciocínio lógico que embasa a conclusão a que se quer chegar. STJ. 6ª Turma. HC 214049-SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 5/2/2015 (Info 557).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A jurisprudência veda a chamada fundamentação per relationem, ainda que a decisão faça referência concreta às peças que pretende encampar, transcrevendo as partes delas que julgar interessantes para legitimar o raciocínio lógico que embasa a conclusão a que se quer chegar. 

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FUNDEP (2019):

QUESTÃO CERTA: Nos termos da jurisprudência do STF, é legítima a utilização da técnica de fundamentação per relationem, restando obedecida, nessa hipótese, a exigência constitucional de motivação das decisões.