QUESTÃO ERRADA As fundações estatais, sejam elas de direito público ou de direito privado, somente podem ser criadas por lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
A fundação não é criada por lei, como no caso das autarquias. A criação das Fundação é autorizada por lei (como ocorre no caso de empresa pública e sociedade de economia mista). O decreto-lei 200 (de 1964) estabelece que a fundação pública será de direito privado – como o que ocorre com empresa pública e sociedade de economista mista. Isso ajuda a memorizar que essas três entidades possuem esses dois pontos em comum.
Hoje em dia, no entanto, já se admite que existam fundações públicas de direito público.
Decreto-lei 200:
Art. 5°, IV – Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.