Última Atualização 27 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA As fundações estatais, sejam elas de direito público ou de direito privado, somente podem ser criadas por lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
A fundação não é criada por lei, como no caso das autarquias. A criação das Fundação é autorizada por lei (como ocorre no caso de empresa pública e sociedade de economia mista). O decreto-lei 200 (de 1964) estabelece que a fundação pública será de direito privado – como o que ocorre com empresa pública e sociedade de economista mista. Isso ajuda a memorizar que essas três entidades possuem esses dois pontos em comum.
Hoje em dia, no entanto, já se admite que existam fundações públicas de direito público.
Decreto-lei 200:
Art. 5°, IV – Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.