Funções na Justiça do Trabalho

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: não compete à Secretaria das Varas a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos, mas sim ao órgão distribuidor.

Art. 711, CLT. COMPETE à SECRETARIA DAS VARAS DO TRABALHO: f) A contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos. 

QUESTÃO CERTA: compete especialmente aos chefes de secretaria das Varas promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores.

Art. 712, CLT. Compete especialmente aos CHEFES DAS SECRETARIAS DAS VARAS DO TRABALHO: f) Promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores.

QUESTÃO CERTA: compete ao distribuidor a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.

Art. 714, CLT. Compete ao DISTRIBUIDOR: a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara do Trabalho, dos efeitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.

QUESTÃO CERTA: os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

QUESTÃO ERRADA: Os distribuidores são designados pelo Juiz Diretor do Foro, dentre os funcionários das Varas do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, ficando diretamente subordinados ao Corregedor ou Vice Administrativo do Tribunal.

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Art. 715, CLT. Os distribuidores são designados pelo PRESIDENTE DO TRT, dentre os funcionários das Varas do Trabalho e do TRT, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

QUESTÃO CERTA: é facultado aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões desses Tribunais.

 Art. 721, §4°, CLT. É FACULTADO aos Presidentes dos TRTs cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões desses Tribunais.

OBS.: Na CLT, CF/88 ou em qualquer outro ato normativo, quando estiver escrito Juntas ou Juntas de Conciliação e Julgamento leia-se VARAS DO TRABALHO!

JUNTAS = VARAS DO TRABALHO

QUESTÃO CERTA: São serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, além das Secretarias das Varas do Trabalho e dos Tribunais: os Distribuidores e os Oficiais de Justiça.

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