Funções do Sistema de Controle Interno

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Cabe aos órgãos e às unidades do sistema de controle interno do Poder Executivo federal a avaliação de desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal.

Lei 10.180:

Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

I – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;

II – fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;

III – avaliar a execução dos orçamentos da União;

IV – exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;

V – fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União;

VI – realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;

VII – apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade 
responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;

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VIII – realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

IX – avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal;

X – elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal;

XI – criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.

QUESTÃO CERTA: O sistema de controle interno, mantido de forma integrada pelos Poderes da União, tem, entre suas finalidades, a atribuição de: exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.