As funções das contas são identificadas pelo maior nível de agregação dos diversos grupos de despesas que compõem o setor público.
A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.
A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria n° 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo.
Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.
1º | 2º | 3º | 4º | 5º |
Função | Função |
A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão. Ex: cultura, educação.
No entanto, tem-se a função “Encargos Especiais”, a qual engloba as despesas em relação as quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo rente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
Nesse caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo “Operações Especiais” que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.
Segundo o art.1° da Lei 11653/08 (Lei do PPA 2008-2011):
Não integram o Plano Plurianual os programas destinados exclusivamente a operações especiais.
A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria 42/99.
As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica.
Existe possibilidade de matricialidade na conexão entre função e subfunção, ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção, mas não na relação entre ação e subfunção.
Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação.
A exceção à matricialidade encontra-se na função 28 — Encargos Especiais e suas subfunçoes típicas que só podem ser utilizadas conjugadas.
A subfunção, indicada por três dígitos na classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão.
As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica. Existe também a possibilidade de matricialidade na conexão entre função e subfunção, ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção, mas não na relação entre ação e subfunção.
Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação.
CEBRSPE (2015):
QUESTÃO CERTA: O mecanismo de classificação funcional permite a combinação de funções com subfunções diferentes, sendo estas últimas subordinadas a outras funções.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Como subfunção deve-se entender o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa cabíveis ao setor público.
Na verdade, essa é a função.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: A classificação funcional da despesa possui a característica de matricialidade: é possível combinar determinada subfunção a outras funções diferentes daquelas diretamente relacionadas à referida subfunção.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: Na classificação orçamentária, o programa constitui o maior nível de agregação das diversas áreas do setor público.
Negativo, a questão se refere à classificação funcional, em que a função constitui o maior nível de agregação das diversas áreas do setor público.
FGV (2015):
QUESTÃO CERTA: Uma das classificações da despesa pública prevista em lei é a classificação funcional, que corresponde ao maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Essa classificação está detalhada na Portaria MOG nº 42/1999, que define as funções e subfunções. Acerca dessa classificação, analise as afirmativas a seguir:
I – A execução da despesa por função e subfunção deve ser divulgada bimestralmente pelo Poder Executivo como anexo do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
II – A subfunção agrega um determinado subconjunto de despesas e identifica a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
III – As subfunções devem ser combinadas apenas com as funções às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999.
É correto somente o que se afirma em: I e II;
Apenas o item III está errado, pois, pela regra da Matricialidade, as subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas, exceto com a função “Encargos Especiais” e suas subfunções típicas.
I) CERTA – art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal: O Relatório Resumido da Execução Orçamentária abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (…) II – demonstrativos da execução das: (…) c) despesas, por função e subfunção.
II) CERTA – art. 1º, § 3o, da Portaria MOG 42/1999: A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
III ) ERRADA – art. 1.º, § 4o, da Portaria MOG 42/1999: As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a classificação funcional da despesa, é possível que a função energia possa comportar a subfunção comunicação social.
A matricidade prevê que é possível combinar qualquer função com qualquer subfunção.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: A legislação vigente autoriza a classificação da subfunção educação infantil combinada à função saúde.
CEBRSPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: As subfunções típicas da função administração não podem ser combinadas com a função educação, em razão de os objetivos finalísticos da atuação governamental, em cada uma dessas funções, serem distintos.
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO ERRADA: As subfunções não poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estejam vinculadas.
QUESTÃO ERRADA: A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. A subfunção identifica a natureza básica dos projetos que se aglutinam em torno da unidade orçamentária e não pode ser combinada com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas.
CEBRASPE (2008):
A regra da matricialidade permite que as subfunções sejam combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas.