Função Investigatória do Tribunal de Contas

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Última Atualização 24 de fevereiro de 2026

Um tribunal de contas não atua apenas verificando se o dinheiro público foi gasto de acordo com a lei. Ele também pode analisar se determinadas decisões do governo realmente trouxeram benefício para a sociedade. Isso acontece, por exemplo, quando o poder público decide abrir mão de uma receita, como nos casos de isenção ou redução de impostos. Essa escolha é chamada de renúncia de receita.

Quando o governo deixa de arrecadar um tributo, ele precisa ter uma justificativa. Em geral, a ideia é estimular a economia, gerar empregos ou ajudar determinado setor. O tribunal de contas pode realizar diligências, ou seja, investigações e análises, para verificar se essa decisão realmente produziu o benefício socioeconômico prometido.

Essa atuação faz parte da função de fiscalização financeira do tribunal de contas, também chamada de função investigatória ou simplesmente fiscalizadora. Nessa função, o órgão não se limita a checar documentos formais. Ele pode avaliar se a medida foi bem fundamentada, se houve estudos prévios, se os resultados esperados eram plausíveis e se, na prática, a sociedade foi beneficiada.

Diferentemente do Poder Judiciário, que normalmente não analisa o mérito das decisões administrativas — ou seja, não discute se a escolha foi conveniente ou oportuna — o Poder Legislativo e o tribunal de contas podem examinar esse aspecto. Assim, um auditor pode questionar por que o gestor decidiu abrir mão daquela receita, qual foi a base técnica da decisão e se a justificativa apresentada realmente se sustenta.

Em resumo, o tribunal de contas não apenas verifica se a lei foi cumprida, mas também pode avaliar se a decisão de renunciar a uma receita pública foi adequada e se gerou o benefício social e econômico que se pretendia alcançar.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: As ações de um tribunal de contas relativas às diligências para confirmar o real benefício socioeconômico das renúncias de receitas integram a função conhecida como investigatória, ou de fiscalização financeira, ou, ainda, simplesmente, fiscalizadora.

Real benefício econômico diz respeito à possibilidade de o Tribunal de Contas fazer o controle de mérito da decisão do gestor público. O Poder Judiciário não poderá adentrar o mérito, mas o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas sim. Dessa forma, um auditor da Corte de Contas questionará: abriu mão dessa receita por quê? Tem fundamento essa medida? De fato, para em pé essa motivação do administrador público?

RESUMO:

Os Tribunais de Contas podem fiscalizar renúncias de receita, verificando não só a legalidade, mas também se houve efetivo benefício socioeconômico à sociedade.

Essa atuação integra a função fiscalizadora (ou investigatória), permitindo o exame do mérito administrativo quanto à fundamentação e aos resultados da decisão.

Diferentemente do Judiciário, a Corte de Contas pode analisar se a renúncia foi adequada, motivada e socialmente justificável.