Última Atualização 24 de fevereiro de 2026
Um tribunal de contas não atua apenas verificando se o dinheiro público foi gasto de acordo com a lei. Ele também pode analisar se determinadas decisões do governo realmente trouxeram benefício para a sociedade. Isso acontece, por exemplo, quando o poder público decide abrir mão de uma receita, como nos casos de isenção ou redução de impostos. Essa escolha é chamada de renúncia de receita.
Quando o governo deixa de arrecadar um tributo, ele precisa ter uma justificativa. Em geral, a ideia é estimular a economia, gerar empregos ou ajudar determinado setor. O tribunal de contas pode realizar diligências, ou seja, investigações e análises, para verificar se essa decisão realmente produziu o benefício socioeconômico prometido.
Essa atuação faz parte da função de fiscalização financeira do tribunal de contas, também chamada de função investigatória ou simplesmente fiscalizadora. Nessa função, o órgão não se limita a checar documentos formais. Ele pode avaliar se a medida foi bem fundamentada, se houve estudos prévios, se os resultados esperados eram plausíveis e se, na prática, a sociedade foi beneficiada.
Diferentemente do Poder Judiciário, que normalmente não analisa o mérito das decisões administrativas — ou seja, não discute se a escolha foi conveniente ou oportuna — o Poder Legislativo e o tribunal de contas podem examinar esse aspecto. Assim, um auditor pode questionar por que o gestor decidiu abrir mão daquela receita, qual foi a base técnica da decisão e se a justificativa apresentada realmente se sustenta.
Em resumo, o tribunal de contas não apenas verifica se a lei foi cumprida, mas também pode avaliar se a decisão de renunciar a uma receita pública foi adequada e se gerou o benefício social e econômico que se pretendia alcançar.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: As ações de um tribunal de contas relativas às diligências para confirmar o real benefício socioeconômico das renúncias de receitas integram a função conhecida como investigatória, ou de fiscalização financeira, ou, ainda, simplesmente, fiscalizadora.
Real benefício econômico diz respeito à possibilidade de o Tribunal de Contas fazer o controle de mérito da decisão do gestor público. O Poder Judiciário não poderá adentrar o mérito, mas o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas sim. Dessa forma, um auditor da Corte de Contas questionará: abriu mão dessa receita por quê? Tem fundamento essa medida? De fato, para em pé essa motivação do administrador público?
Os Tribunais de Contas podem fiscalizar renúncias de receita, verificando não só a legalidade, mas também se houve efetivo benefício socioeconômico à sociedade.
Essa atuação integra a função fiscalizadora (ou investigatória), permitindo o exame do mérito administrativo quanto à fundamentação e aos resultados da decisão.
Diferentemente do Judiciário, a Corte de Contas pode analisar se a renúncia foi adequada, motivada e socialmente justificável.

