Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

 Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

        Art. 351 – Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

        Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

        § 1º – Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

        § 2º – Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

        § 3º – A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

        § 4º – No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

QUESTÃO CERTA: João e José invadiram um presídio e, mediante grave ameaça com armas de fogo, dominaram o carcereiro e os seguranças e possibilitaram a fuga de seu comparsa Jocival, que estava legalmente preso cumprindo pena privativa de liberdade, para que o mesmo voltasse a auxiliá-los na prática de novos delitos. João e José responderão por crime de: fuga de pessoa presa.

QUESTÃO CERTA: O agente penitenciário Mauro agenciou a fuga de três pessoas que cumpriam medida de segurança imposta pelo Juiz criminal no manicômio judiciário em que era lotado. Para tanto, Mauro recebeu um carro, uma casa e vinte mil reais em dinheiro. Portanto, Mauro: deve responder pelo crime de facilitação de fuga, preceituado no artigo 351 do CP.

QUESTÃO CERTA: Considere:

I. Facilitar a fuga de pessoa legalmente presa.

II. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública o autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

Essas condutas tipificam, respectivamente, os delitos de: fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança e favorecimento pessoal.

QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: Por ser crime próprio, somente poderá ser praticado por agente público no exercício da função.

Errado. O sujeito ativo, nos ensinamentos de Mirabete, é qualquer pessoa que promova ou facilite a fuga de pessoa presa ou que está submetida a medida de segurança. Evidentemente, não está incluído o favorecido, que poderá responder por outro delito quando houver violência (art. 352), mas nada impede sua prática por outro preso ou recolhido” (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2272). 

QUESTÃO CERTA: Paulo e Pedro alugaram um helicóptero e, com a utilização da corda de salvamento, possibilitaram a fuga do chefe da quadrilha a que pertenciam, içando-o do pátio da penitenciária onde cumpria pena privativa de liberdade. Nesse caso, Paulo e Pedro responderão por crime de: fuga de pessoa presa.

QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: Quando houver emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena do crime de abuso de autoridade.

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Errado. Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: Se praticado por agente público no exercício da função, poderá o juiz aplicar o perdão judicial.

Errado. A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: O crime será apenado com detenção ou multa, em caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda.

Correto. No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: O crime estará caracterizado quando o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva tentar evadir-se do local de custódia.

A assertiva apresenta a descrição do art. 352, CP: Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa;

Ou seja, baita sacanagem, já que numa rápida passada de olhos podia ocorrer o erro de interpretação dos artigos, e essa ser a resposta assinalada pelo candidato.

QUESTÃO ERRADA: A conduta do preso que permite ao seu companheiro de cela assumir sua identidade e assim se apresentar ao carcereiro encarregado de dar cumprimento ao alvará de soltura, logrando êxito em fugir, não comete nenhum delito, pela ausência de grave ameaça ou violência à pessoa.

O ato amolda-se à descrição do art. 351 do CP:

Art. 351 – Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva.

Não importa se a facilitação ou promoção da fuga advém de outro preso. Geralmente pensamos na hipótese do agente penitenciário ou de outra pessoa que não esteja cumprido pena. A lei não faz qualquer distinção, não cabendo, portanto, ao intérprete fazer.