Fraude e Responsabilidade do Auditor

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Última Atualização 29 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O auditor pode ser responsabilizado pela não-descoberta de fraude significativa em consequência da negligência na execução das normas de auditoria, ou em consequência de não as ter aplicado convenientemente.

Como qualquer profissional, não fica livre de responsabilização. Ele não pode ser responsabilizado pela prevenção falha, pois daí não é parte de sua responsabilidade – mas sim do pessoal de governança e demais administradores da organização. Observe que “consequência de não as ter aplicado convenientemente” é dolo (intencional). Cabendo, portanto, a sua responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.

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QUESTÃO ERRADA: O auditor pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros.