Fraqueza ou ignorância do consumidor

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

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IV – Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;