Foros de competência (previdência)

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Nos casos de acidente de trabalho, competirá à justiça comum estadual a apreciação das ações regressivas propostas pelo INSS contra as empresas negligentes.

Nos casos de acidente de trabalho, competirá à justiça federal a apreciação das ações regressivas propostas pelo INSS contra as empresas negligentes.

Foros de Competência 

– Segurado ->INSS – Justiça Federal – (Benefícios em Geral)

 – INSS->EMPRESA – Justiça Federal – (Benefícios em Geral)

 **- Segurado ->INSS – Justiça Estadual** – (Benefícios referentes à ACIDENTE DE TRABALHO)

 – Segurado ->EMPRESA – Justiça do Trabalho – (Benefícios em Geral)

LITÍGIOS ENVOLVENDO ACIDENTE DE TRABALHO:

Empregado x Empregador: Justiça do Trabalho

Segurado x INSS: Justiça Estadual

INSS x Empregador (ação de regresso): Justiça Federal

Se for ação decorrente de acidente de trabalho, movida pelo segurado, contra o INSS, a competência é da JUSTIÇA ESTADUAL (exceção), ao passo que a competência é da JT se for ação indenizatória decorrente de acidente de trabalho, movida pelo empregado contra o empregador. Veja:

CF:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (grifos nossos)

Súmula Vinculante 22

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

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Como a questão se refere à ação regressiva, movida pelo INSS contra a Empresa negligente, a competência é da JF, conforme STJ…

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO PROPOSTA PELO INSS CONTRA O EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

Compete à Justiça comum processar e julgar ação proposta pelo INSS objetivando o ressarcimento dos valores despendidos com o pagamento de pecúlio e pensão por morte acidentária, em razão de acidente de trabalho ocorrido nas dependências da empresa ré, por culpa desta. O litígio não tem por objeto a relação de trabalho em si, mas sim o direito regressivo da autarquia previdenciária, que é regido pela legislação civil. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.