A Constituição Estadual pode prever que o Procurador-Geral do Estado tenha foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça?
SIM. A CF/88 determinou, em seu art. 125, § 1º, que a competência dos Tribunais de Justiça deve ser definida na Constituição do Estado:
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Dessa forma, não há qualquer problema de a CE fixar foro privativo no TJ para o Procurador Geral do Estado.
QUESTÃO CERTA: Aos Procuradores do Estado pode, segundo a Constituição Estadual, ser conferida prerrogativa de foro especial.
QUESTÃO CERTA: Cabe ao Estado organizar a respectiva justiça estadual.
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
CFRB/88