Última Atualização 1 de maio de 2025
Lei 8.112:
Art. 8. São formas de provimento de cargo público:
I- nomeação;
II- promoção;
V- readaptação;
VI- reversão;
VII- aproveitamento;
VIII- reintegração;
IX- recondução.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Nomeação, promoção e readaptação são formas de provimento de cargo público.
Lei 8.112:
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I – nomeação;
II – promoção;
V – readaptação;
VI – reversão;
VII – aproveitamento;
VIII – reintegração;
IX – recondução.
FCC (2012):
QUESTÃO CERTA: Na literalidade da Lei no 8.112, de 1990, é forma de provimento de cargo público: a readaptação.
MNEMÔNICO FORMA DE PROVIMENTO: NOPROA 4R
- NOMEAÇÃO;
- PROMOÇÃO;
- APROVEITAMENTO;
- READAPTAÇÃO;
- REVERSÃO;
- REINTEGRAÇÃO;
- RECONDUÇÃO.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: A nomeação, assim como a readaptação, a reintegração e a recondução são formas de provimento em cargo público.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o seguinte item. Ascensão e reintegração são formas de provimento de cargo público.
AOCP (2015):
QUESTÃO CERTA: É forma de provimento de cargo público prevista na Lei n° 8.112/90: promoção.
FCC (2012):
QUESTÃO CERTA: Constitui forma de provimento de cargo público, de acordo com a legislação que rege a matéria: Readaptação, consistente na investidura de servidor em cargo de menor complexidade, quando inabilitado em estágio probatório do cargo efetivo originalmente provido.
FCC (2012):
QUESTÃO CERTA: É INCORRETO afirmar que são formas de provimento de cargo público, dentre outras, a transferência e a ascensão.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: São formas de provimento de cargos públicos, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a nomeação, a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.