Formas de provimento de Cargo do Servidor Federal

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Última Atualização 1 de maio de 2025

Lei 8.112:

Art. 8. São formas de provimento de cargo público:

I- nomeação;

II- promoção;

V- readaptação;

VI- reversão;

VII- aproveitamento;

VIII- reintegração;

IX- recondução. 

 CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: Nomeação, promoção e readaptação são formas de provimento de cargo público.

Lei 8.112:

Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

I – nomeação;

II – promoção;

V – readaptação;

VI – reversão;

VII – aproveitamento;

VIII – reintegração;

IX – recondução.

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: Na literalidade da Lei n8.112, de 1990, é forma de provimento de cargo público: a readaptação.

MNEMÔNICO FORMA DE PROVIMENTO:  NOPROA 4R

  • NOMEAÇÃO;
  • PROMOÇÃO;
  • APROVEITAMENTO;
  • READAPTAÇÃO;
  • REVERSÃO;
  • REINTEGRAÇÃO;
  • RECONDUÇÃO.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A nomeação, assim como a readaptação, a reintegração e a recondução são formas de provimento em cargo público.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o seguinte item. Ascensão e reintegração são formas de provimento de cargo público.

AOCP (2015):

QUESTÃO CERTA: É forma de provimento de cargo público prevista na Lei n° 8.112/90: promoção.

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: Constitui forma de provimento de cargo público, de acordo com a legislação que rege a matéria: Readaptação, consistente na investidura de servidor em cargo de menor complexidade, quando inabilitado em estágio probatório do cargo efetivo originalmente provido.

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FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: É INCORRETO afirmar que são formas de provimento de cargo público, dentre outras, a transferência e a ascensão.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA:  São formas de provimento de cargos públicos, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a nomeação, a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.