Formas de Abuso de Poder (Com Exemplos)

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Última Atualização 29 de dezembro de 2024

Abuso de poder:

 => excesso de poder: quando o agente atua fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência);

 => desvio de poder: quando o agente embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público (vício de finalidade);

  => omissão de poder: quando o agente fica inerte diante de situações em que a lei impõe o uso do poder.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA:  Se um prefeito desapropriar imóvel privado a fim de atingir um desafeto político seu, ficará caracterizado desvio de finalidade, ainda que a referida autoridade seja competente para o ato e este seja, em tese, cabível.

Abuso de Poder se divide em:

Desvio de Poder ou de Finalidade = quando o ato possui vício na finalidade (deve ser sempre público);

Excesso de Poder = quando o ato possui vício de competência (o agente público excede sua competência na execução do ato).

Nesse caso, houve desvio de poder ou de finalidade.

IBFC (2018):

QUESTÃO CERTA: O abuso de poder é a conduta do gestor público demarcada pela ilegalidade, a qual pode se manifestar pela ausência de competência, pelo não atendimento do interesse público e por meio da omissão.

A questão citou os três tipos: excesso de poder (ausência de competência), desvio de poder / finalidade (não atendimento do interesse público) e omissão de poder.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público.

Negativo. São três os tipos: excesso de poder (ausência de competência), desvio de poder / finalidade (não atendimento do interesse público) e omissão de poder.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito a desvio e excesso de poder e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo. Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder se caracteriza pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva.

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Negativo. São três os tipos: excesso de poder (ausência de competência), desvio de poder / finalidade (não atendimento do interesse público) e omissão de poder.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Autoridade competente agirá com excesso de poder caso pratique ato administrativo com finalidade diversa do interesse público.

Negativo. Desvio de poder (também conhecido como desvio de finalidade).

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Fica caracterizado o excesso de poder quando uma autoridade pública exara ato administrativo com o intuito de prejudicar ou beneficiar determinada pessoa.

Segundo Hely Lopes Meirelles, o Abuso de Poder ocorre nos casos em que o agente público ultrapassa os limites de suas atribuições (Excesso de poder) ou age de forma diversa das finalidades que devem ser buscadas pelo Poder Público (Desvio de poder).

Abuso de poder é gênero do qual decorre:

Excesso de poder -> Vício de competência

Desvio de poder -> Vício de finalidade