Formas de Abuso de Poder (Com Exemplos)

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Última Atualização 1 de fevereiro de 2025

Abuso de poder:

 => excesso de poder: quando o agente atua fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência);

 => desvio de poder: quando o agente embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público (vício de finalidade);

  => omissão de poder: quando o agente fica inerte diante de situações em que a lei impõe o uso do poder.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA:  Se um prefeito desapropriar imóvel privado a fim de atingir um desafeto político seu, ficará caracterizado desvio de finalidade, ainda que a referida autoridade seja competente para o ato e este seja, em tese, cabível.

Abuso de Poder se divide em:

Desvio de Poder ou de Finalidade = quando o ato possui vício na finalidade (deve ser sempre público);

Excesso de Poder = quando o ato possui vício de competência (o agente público excede sua competência na execução do ato).

Nesse caso, houve desvio de poder ou de finalidade.

IBFC (2018):

QUESTÃO CERTA: O abuso de poder é a conduta do gestor público demarcada pela ilegalidade, a qual pode se manifestar pela ausência de competência, pelo não atendimento do interesse público e por meio da omissão.

A questão citou os três tipos: excesso de poder (ausência de competência), desvio de poder / finalidade (não atendimento do interesse público) e omissão de poder.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público.

Negativo. São três os tipos: excesso de poder (ausência de competência), desvio de poder / finalidade (não atendimento do interesse público) e omissão de poder.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito a desvio e excesso de poder e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo. Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder se caracteriza pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva.

Negativo. São três os tipos: excesso de poder (ausência de competência), desvio de poder / finalidade (não atendimento do interesse público) e omissão de poder.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Autoridade competente agirá com excesso de poder caso pratique ato administrativo com finalidade diversa do interesse público.

Negativo. Desvio de poder (também conhecido como desvio de finalidade).

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Fica caracterizado o excesso de poder quando uma autoridade pública exara ato administrativo com o intuito de prejudicar ou beneficiar determinada pessoa.

Segundo Hely Lopes Meirelles, o Abuso de Poder

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 ocorre nos casos em que o agente público ultrapassa os limites de suas atribuições (Excesso de poder) ou age de forma diversa das finalidades que devem ser buscadas pelo Poder Público (Desvio de poder).

Abuso de poder é gênero do qual decorre:

Excesso de poder -> Vício de competência

Desvio de poder -> Vício de finalidade


FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: O abuso de poder está relacionado a uma conduta do agente público contaminada por ilegalidades, que podem se manifestar de diferentes formas. Dessa forma, relacione as manifestações de abuso de poder, à esquerda, com suas respectivas características, à direita.


1. Excesso de poder

2. Desvio de poder

3. Omissão


(2) O agente público atua dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público, ferindo os objetivos pretendidos pela norma legal.

(1) O agente público atua sem competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída.

(3) O agente deixa de cumprir suas funções e responsabilidades sem justificativa plausível.

Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada: 2 – 1 – 3.

Um truque extra: pense nos objetivos da ação:

  • Desvio → dentro do cargo, mas com objetivo errado.
  • Excesso → fora dos limites do cargo.
  • Omissão → não age quando deveria.
  • Excesso de poder quando o agente vai além de suas competências. Vício de competência, pode ser sanado.
  • Desvio de poder quando o agente pode fazer o ato, mas faz para fim diverso da legalidade. Vício de finalidade, não pode ser sanado.
  • Omissão:  O abuso de poder na modalidade omissiva ocorre quando o agente público possui o dever legal de agir (praticar determinado ato), mas não o faz, prejudicando terceiros com sua inércia. Omissão sem previsão legal não se caracteriza como abuso