Última Atualização 1 de fevereiro de 2025
Abuso de poder:
=> excesso de poder: quando o agente atua fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência);
=> desvio de poder: quando o agente embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público (vício de finalidade);
=> omissão de poder: quando o agente fica inerte diante de situações em que a lei impõe o uso do poder.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Se um prefeito desapropriar imóvel privado a fim de atingir um desafeto político seu, ficará caracterizado desvio de finalidade, ainda que a referida autoridade seja competente para o ato e este seja, em tese, cabível.
Abuso de Poder se divide em:
Desvio de Poder ou de Finalidade = quando o ato possui vício na finalidade (deve ser sempre público);
Excesso de Poder = quando o ato possui vício de competência (o agente público excede sua competência na execução do ato).
Nesse caso, houve desvio de poder ou de finalidade.
IBFC (2018):
QUESTÃO CERTA: O abuso de poder é a conduta do gestor público demarcada pela ilegalidade, a qual pode se manifestar pela ausência de competência, pelo não atendimento do interesse público e por meio da omissão.
A questão citou os três tipos: excesso de poder (ausência de competência), desvio de poder / finalidade (não atendimento do interesse público) e omissão de poder.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público.
Negativo. São três os tipos: excesso de poder (ausência de competência), desvio de poder / finalidade (não atendimento do interesse público) e omissão de poder.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito a desvio e excesso de poder e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo. Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder se caracteriza pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva.
Negativo. São três os tipos: excesso de poder (ausência de competência), desvio de poder / finalidade (não atendimento do interesse público) e omissão de poder.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Autoridade competente agirá com excesso de poder caso pratique ato administrativo com finalidade diversa do interesse público.
Negativo. Desvio de poder (também conhecido como desvio de finalidade).
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Fica caracterizado o excesso de poder quando uma autoridade pública exara ato administrativo com o intuito de prejudicar ou beneficiar determinada pessoa.
Segundo Hely Lopes Meirelles, o Abuso de Poder
Abuso de poder é gênero do qual decorre:
Excesso de poder -> Vício de competência
Desvio de poder -> Vício de finalidade
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: O abuso de poder está relacionado a uma conduta do agente público contaminada por ilegalidades, que podem se manifestar de diferentes formas. Dessa forma, relacione as manifestações de abuso de poder, à esquerda, com suas respectivas características, à direita.
1. Excesso de poder
2. Desvio de poder
3. Omissão
(2) O agente público atua dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público, ferindo os objetivos pretendidos pela norma legal.
(1) O agente público atua sem competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída.
(3) O agente deixa de cumprir suas funções e responsabilidades sem justificativa plausível.
Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada: 2 – 1 – 3.
Um truque extra: pense nos objetivos da ação:
- Desvio → dentro do cargo, mas com objetivo errado.
- Excesso → fora dos limites do cargo.
- Omissão → não age quando deveria.
- Excesso de poder quando o agente vai além de suas competências. Vício de competência, pode ser sanado.
- Desvio de poder quando o agente pode fazer o ato, mas faz para fim diverso da legalidade. Vício de finalidade, não pode ser sanado.
- Omissão: O abuso de poder na modalidade omissiva ocorre quando o agente público possui o dever legal de agir (praticar determinado ato), mas não o faz, prejudicando terceiros com sua inércia. Omissão sem previsão legal não se caracteriza como abuso