Última Atualização 23 de fevereiro de 2025
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: A formalização de convênio no âmbito do CONFAZ é impositiva para os estados aderentes e constitui condição suficiente para que benefício fiscal de ICMS passe a valer no âmbito desses entes federados.
Está incorreta pois a formalização do Convênio é autorizativa, devendo ser internalizado por lei, conforme entendimento do STF: “2. Versando o convênio ICMS interestadual autorizativo sobre matéria em relação à qual se exige, ainda, disciplina em lei estadual em sentido estrito, deve ele ser submetido às respectivas Casas Legislativas. Nessa direção, vide: ADI nº 5.929/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 6/3/20. (ADI 6144, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 02-09-2021 PUBLIC 03-09-2021).
Fonte Estratégia.