Formação do Costume Internacional (Opinio juris sive necessitatis e inverterata consuetudo)

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Última Atualização 25 de abril de 2025

A formação do costume internacional, uma das principais fontes do Direito Internacional, depende de dois elementos fundamentais:

  1. Prática reiterada e generalizada dos Estados — o elemento objetivo, que se refere ao comportamento consistente e uniforme dos Estados em situações semelhantes.
  2. Opinio juris sive necessitatis — o elemento subjetivo, que representa a convicção de que essa prática é juridicamente obrigatória, e não apenas uma escolha de conveniência ou cortesia.

Sem esse segundo elemento, uma prática, por mais difundida que seja, não pode ser considerada norma jurídica obrigatória no plano internacional.

Para que uma prática se transforme em norma consuetudinária, é essencial que os Estados a pratiquem com a crença de que estão juridicamente obrigados a fazê-lo — ou seja, que haja opinio juris.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Opinio juris é um dos elementos constitutivos da norma costumeira internacional.

A formação de uma norma costumeira internacional requer dois elementos essenciais: 

a) elemento material e objetivo (inverterata consuetudo): É a prática generalizada, reiterada, uniforme e constante de um ato na esfera das relações internacionais ou no âmbito interno, com reflexos externos. 

b) elemento psicológico ou subjetivo (opinio iures): é a convicção de que essa prática é juridicamente obrigatória. 

Fonte: Paulo Portela – Direito Internacional Público e Privado.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A opinio juris atesta a obrigatoriedade do costume internacional na medida em que o simples fato de o Estado deixar de agir representa infração à norma costumeira.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: O elemento objetivo que caracteriza o costume intern acional é a prática reiterada, não havendo necessidade de que o respeito a ela seja uma prática necessária (opinio juris necessitatis).

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Segundo Rezek: 

“57. Elementos do costume. A norma jurídica costumeira, nos termos do Estatuto da Corte, resulta de uma “prática geral aceita como sendo o direito”. Essa  expressão dá notícia do elemento material do costume – a repetição ao longo do tempo (…) e do elemento subjetivo do costume (…).”

 “59. Elemento subjetivo: a opinio juris*: (…) é necessário, para tanto que a prática seja determinada pela opinio juris (…) pela convicção de que assim se procede por ser necessário, correto, justo e, pois, de bom direito.” * Opinio juris sive necessitatis. 

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Considerando as fontes de direito internacional público previstas no Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ) e as que se revelaram a posteriori, bem como a doutrina acerca das formas de expressão da disciplina jurídica, assinale a opção correta: A expressão não escrita do direito das gentes conforma o costume internacional como prática reiterada e uniforme de conduta, que, incorporada com convicção jurídica, distingue-se de meros usos ou mesmo de práticas de cortesia internacional.