Última Atualização 15 de janeiro de 2021
Fontes e forma de integração do Direito do Trabalho, que são analisadas de acordo com o artigo 8° da CLT:
art. 8 – “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.
Mnemônico: PAJE COMUM
Princípios e normas gerais de direito
Analogia
Jurisprudência
Equidade
Direito COMUM
Para fins de atualização…
Com a Reforma Trabalhista, que entra em vigor em 13/11/2017, há importante alteração do Art. 8ª da CLT, que envolve o conteúdo desta questão. O parágrafo único virou §1º e teve suprimida a parte final, ficando assim: O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
Parte suprimida: naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
Parágrafo único – O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.