Última Atualização 16 de março de 2023
Conforme o doutrinador José Jairo Gomes:
“Fonte material são os múltiplos fatores que influenciam o legislador em seu trabalho de criar normas jurídicas. Tais fatores podem compreender diversas tendências psicológicas, fenômenos e dados presentes no ambiente social, envolvendo pesquisas de ordem histórica, econômica, religiosa, axiológica, moral, política, psicológica, sociológica, entre outras. Também não se podem ignorar os ajustes feitos no Parlamento, bem como a forte atuação de “grupos de pressão”, os famosos lobbys, a influenciar na definição do conteúdo da norma. Na verdade, a lei não decorre da atividade impessoal, harmônica e coerente de um legislador justo e onipresente, como pretendiam os positivistas clássicos, mas, antes, é fruto de uma bem articulada composição de interesses. Por isso mesmo, lei e direito são duas realidades que não se confundem. O direito encerra a lei, é mais amplo que ela, mormente porque se liga à ideia de justiça.
Diferentemente, as fontes formais designam os “processos ou meios em virtude dos quais as regras jurídicas se positivam com legítima força obrigatória, isto é, com vigência e eficácia no contexto de uma estrutura normativa” (REALE, 1994, p. 140). Em outras palavras, trata-se dos veículos ou meios em que os juízos jurídicos são fundamentados.”
Fonte: GOMES, José J. Direito Eleitoral. p.66 Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559772056. . Acesso em: 25 jan. 2023.
FCC (2017):
QUESTÃO ERRADA: a função normativa da Justiça Eleitoral autoriza que sejam editadas Resoluções Normativas pelo Tribunal Superior Eleitoral com a finalidade de criar direitos e estabelecer sanções, possibilitando a revogação de leis anteriores que disponham sobre o mesmo objeto da Resolução Normativa.
As resoluções do TSE, expressão de sua função regulamentar, não podem criar obrigações, nem restringir direitos. Isso porque, de acordo com o princípio da legalidade, ninguém será obrigado a fazer (obrigação) ou deixar de fazer (restrição de direito) senão em virtude de lei.
Fonte: Professor Weslei – Gran Cursos.
FCC (2017):
QUESTÃO ERRADA: as normas eleitorais devem ser interpretadas em conjunto com o restante do sistema normativo brasileiro, admitindo-se a celebração de termos de ajustamento de conduta, previstos na Lei n° 7.346/85, que disciplina a Ação Civil Pública, desde que os partidos políticos transijam, exclusivamente, sobre as prerrogativas que lhes sejam asseguradas.
Quanto aos Compromissos de Ajustes de Condutas, a jurisprudência do TSE não os admite na Justiça Eleitoral. Firmou-se o entendimento de que esse instrumento tratado pela Lei da Ação Civil Público não é compatível com a Justiça Eleitoral.
A esse respeito: A realização de termos de ajustamento de conduta previstos no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 não é admitida para regular atos e comportamentos durante a campanha eleitoral, consoante dispõe o art. 105-A da Lei nº 9.504/97. (Respe 32231, TSE)
Fonte: Professor Weslei – Gran Cursos.
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: o Código Eleitoral define a organização e a competência da Justiça Eleitoral, podendo ser aplicado apesar de a Constituição Federal prever a necessidade de lei complementar para tanto.
Por outro lado, o Código Eleitoral, apesar de ser lei ordinária, na parte que trata da Justiça Eleitoral foi recepcionado com status de lei complementar. Isso porque a CF/88 exige que haja a edição de lei complementar para tratar de organização e competências da Justiça Eleitoral.
Fonte: Professor Weslei – Gran Cursos.
FCC (2017):
QUESTÃO ERRADA: as Resoluções Normativas do TSE, as respostas às Consultas e as decisões do Tribunal Superior Eleitoral são fontes de Direito Eleitoral de natureza exclusivamente jurisdicional e aplicáveis apenas ao caso concreto dos quais emanam.
No que se refere às consultas e resoluções, ao exercer tais competências, o TSE não exerce função jurisdicional. Com efeito, ao responder uma consulta ou ao editar uma resolução, o TSE exerce, respectivamente, suas funções consultiva e regulamentar. Tais funções diferem da função jurisdicional (de julgar litígios eleitorais).
Fonte: Professor Weslei – Gran Cursos.
FCC (2017):
QUESTÃO ERRADA: o Código Eleitoral, a Lei de Inelegibilidades, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Eleições, as Resoluções Normativas do TSE e as respostas a Consultas são fontes de Direito Eleitoral de mesma estatura, hierarquia e abrangência, podendo ser revogadas umas pelas outras.
Por fim, o Código Eleitoral, a Lei de Inelegibilidades, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Eleições são fontes primárias do Direito Eleitoral e de igual hierarquia. Por sua vez, a resposta às consultas e as resoluções do TSE são fontes secundárias, já que não podem inovar na ordem jurídica.
–> Assim, esta alternativa está incorreta.
Fonte: Professor Weslei – Gran Cursos.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica corretamente uma fonte material do direito eleitoral: fatos sociais que impactam na produção de normas eleitorais.
FONTES MATERIAL => MOVIMENTO
FONTES FORMAL => LEI