Fixação piso salarial em múltiplos do salário-mínimo

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Última Atualização 28 de fevereiro de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A fixação de piso salarial em múltiplos do salário-mínimo é constitucional, desde que previstos reajustes automáticos.

A fixação do piso salarial em múltiplos do salário-mínimo mostra-se compatível com o texto constitucional, desde que não ocorra vinculação a reajustes futuros. STF. Plenário. ADPF 53 Ref-MC/PI, ADPF 149 Ref-MC/DF e ADPF 171 Ref-MC/MA, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 18/2/2022 (Info 1044).

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