Fixação de Honorário por Apreciação Equitativa

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Última Atualização 4 de maio de 2023

CEBRASPE (2019)

QUESTÃO ERRADA: Caso a fazenda pública seja vencida em demanda judicial, os honorários sucumbenciais do advogado da parte contrária deverão ser fixados segundo a apreciação equitativa do juiz.

CPC/15:

Art. 85, §8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

Os honorários advocatícios só podem ser fixados com base na equidade de forma subsidiária, ou seja:

• quando não for possível o arbitramento pela regra geral; ou

• quando for inestimável ou irrisório o valor da causa.

Assim, o juízo de equidade na fixação dos honorários advocatícios somente pode ser utilizado de forma subsidiária, quando não presente qualquer hipótese prevista no § 2º do art. 85 do CPC.

STJ. 2ª Seção. REsp 1746072-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Raul Araújo, julgado em 13/02/2019 (Info 645).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Os honorários advocatícios podem ser fixados com base em equidade nas causas de grande valor concreto.

Incorreto – “1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.

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2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.” Tema 1076 dos recursos repetitivos STJ.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Quanto a honorários advocatícios, sentença e coisa julgada, assinale a opção correta de acordo com o CPC em vigor e a jurisprudência do STJ. O juiz poderá fixar os honorários advocatícios por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevado.

Tema Repetitivo 1076/STJ – tese firmada: “i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.