CF:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Integram as fontes de custeio da seguridade social as contribuições provenientes do segurado empregado, cuja alíquota deverá incidir sobre a remuneração auferida de um ou mais empregadores no decorrer do mês, respeitado o limite máximo da contribuição.
Lei 8.212:
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I – para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: As receitas para a seguridade social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provêm de seus respectivos orçamentos e do orçamento da União.
Veja o que diz a Constituição Federal:
CF. Art. 195. §1° As receitas dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios destinas a seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: O financiamento direto se dá mediante contribuições e o indireto mediante receitas orçamentárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
É isso aí, a contribuição DIRETA é por meio de contribuições, ao passo que a INDIRETA se dá por meio dos orçamentos dos entes federativos.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: A seguridade social, que visa garantir direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, possui como fontes de financiamento exclusivamente as contribuições sobre a folha de pagamentos e as repassadas pelo empregador, pela empresa ou por entidade a ela equiparada.
CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III – sobre a receita de concursos de prognósticos;
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: No âmbito federal, a base de financiamento da seguridade social está centralizada nas contribuições sociais dos empregadores domésticos.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO ERRADA: Na relação jurídico-tributária, há a figura do sujeito passivo, disciplinada pelo art. 121 do Código Tributário Nacional. Como espécies de sujeição passiva, temos os contribuintes, que são aqueles que mantêm uma relação pessoal e direta com a ocorrência do fato gerador, e, também, os responsáveis tributários; que, sem se revestir a condição de contribuintes, têm, na lei, obrigação imposta. Acerca dos tributos incidentes na folha de pagamento, julgue o próximo item. Considera-se salário de benefício, para fins da lei de custeio da previdência social para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho.
A questão tenta confundir o candidato ao afirmar salário de benefício, conquanto deveria se referir ao salário de contribuição.
Art. 28. Entende-se por salário de contribuição:
I – Para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho (…)
Fonte: Lei 8.212/91.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Os recursos provenientes das contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento do empregador e descontadas dos empregados destinam-se ao custeio das despesas da seguridade social, ou seja, despesas com saúde, assistência e previdência.
Primeiro ponto:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
- a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício
- b) a receita ou o faturamento;
- c) o lucro;
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
V – sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.
Segundo aspecto:
Art. 167. São vedados:
(…)
XI – a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Dessa maneira, não pode ser utilizado para saúde e assistência.