Última Atualização 24 de outubro de 2022
Lei 13.709/2018:
Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
I – Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II – Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III – transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
IV – Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: À luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o próximo item. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, sendo autorizada a sua conservação para a finalidade de estudo por órgão de pesquisa, bem como garantida, sempre que possível, a anonimização desses dados.