LEI No 10.180, DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO e de ORÇAMENTO FEDERAL
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I – formular o planejamento estratégico nacional;
II – formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III – formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV – gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V – promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
QUESTÃO CERTA: Se houver incompatibilidade entre as normas de planejamento de determinado estado e as normas correspondentes da União, a responsabilidade de identificar o problema e procurar os mecanismos de compatibilização será do sistema de planejamento e de orçamento federal.
QUESTÃO CERTA: O sistema de planejamento e de orçamento federal visa o planejamento estratégico.
MTO:
Art. 2o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I – Formular o planejamento estratégico nacional;
II – Formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III – Formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV – Gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V – Promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
QUESTÃO ERRADA: O sistema de planejamento e de orçamento federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, bem como de controle da gestão financeira do governo federal.