Última Atualização 21 de outubro de 2022
Lei 10.180/2001
TÍTULO V
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
QUESTÃO ERRADA: São finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo: a comprovação da legalidade e a avaliação de resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, o controle das operações de crédito e o apoio ao controle externo; entretanto, não compete a esse sistema a avaliação do cumprimento de metas previstas no plano plurianual por essa tarefa estar relacionada à execução de programas de governo.
QUESTÃO CERTA: Entre as finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal inclui-se a avaliação do cumprimento de todas as metas previstas no plano plurianual.
QUESTÃO ERRADA: O Sistema de Administração Financeira do Poder Executivo Federal tem a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Está incorreta pois “avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da união” é competência do SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, conforme art. 20, I da lei 10.180/2001.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: As finalidades do SCI incluem o exercício do controle das operações de garantias, bem como dos direitos e haveres da União.