Última Atualização 13 de outubro de 2021
Código Civil:
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I – com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II – em caso de os pais decaírem do poder familiar.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Os filhos menores somente serão colocados em tutela se os pais tiverem falecido ou forem declarados ausentes.
IESES (2016):
QUESTÃO ERRADA: Os filhos menores são postos em tutela, com o falecimento dos pais, mas nunca sendo estes julgados ausentes.
FAURGS (2011):
QUESTÃO CERTA: É INCORRETO afirmar que os filhos menores são postos em tutela:
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