QUESTÃO ERRADA: O fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) é uma espécie tributária.
O FGTS não se enquadra na definição de imposto, prevista no art. 16 do CTN (Código Tributário Nacional), que diz:
“Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
O fato gerador do FGTS é uma situação específica (remuneração do empregado) e não depende de uma atividade estatal.
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QUESTÃO ERRADA: Aplicam-se às contribuições para o fundo de garantia do tempo de serviço as disposições do CTN.
REsp 610595 RS 2003/0209675-4 – (…) 2. A contribuição para o FGTS não se reveste de natureza tributária, por isso inaplicáveis as disposições do CTN
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