Última Atualização 30 de março de 2025
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o entendimento Sumulado do TST, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
Súmula nº 63 do TST
FUNDO DE GARANTIA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, incluídos horas extras e eventuais adicionais.
Conforme a Súmula 63 do TST e a OJ-SDI1-232/TST, que tratam da incidência do FGTS sobre a remuneração devida ao empregado, incluindo parcelas como horas extras e adicionais eventuais.
“SUM-63 FUNDO DE GARANTIA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.”
“OJ-SDI1-232 FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO (inserida em 20.06.2001) O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.”
Dessa forma, podemos concluir que a questão está “CORRETA”, o FGTS incide sobre toda a remuneração devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.