Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Será possível, mediante medida liminar em mandado de segurança ou antecipação dos efeitos da tutela, obter o saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.
Art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.
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