FGTS e honorários sucumbenciais

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, haverá condenaçã o em honorários de 10% sobre o valor cobrado.

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Art. 29-C. Nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios.