Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de evidência podem ser praticados.
Art. 214, II – a tutela de urgência.
D – Ato processual iniciado antes das vinte horas não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo.
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Só tutelas de urgência podem ser praticadas nas férias forenses e não as de evidência (n há risco ao resultado útil do processo nem perigo de dano).
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