Fechamento compatibilização consolidação orçamento União

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Última Atualização 15 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Com relação a noções básicas de administração financeira e orçamentária, julgue os itens subsequentes. O t devem ser feitos pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), em conjunto com os órgãos setoriais do sistema de planejamento e orçamento.

SOF – diretrizes e parâmetros


Órgão setorial – são as secretarias (educação, segurança, saúde)


Unidade orçamentaria são as “repartições” (universidade, hospitais, delegacias)
 

Resumindo: Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária -Responsabilidade da SOF.

NÃO É em conjunto com os órgãos setoriais do sistema de planejamento e orçamento.

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao órgão central de orçamento do Poder Legislativo promover a incorporação, em cada unidade orçamentária, da proposta orçamentária ajustada, com a liberação dos respectivos créditos no sistema de informação utilizado pelo ente público para todos os órgãos contemplados na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Acredito que o erro esteja em “Órgão central de orçamento do Poder Legislativo”, pois o atual órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF) é o Ministério da Economia (antigo MPOG).

Esse sistema integra o Poder Executivo, afinal este é o responsável pela elaboração/consolidação das propostas orçamentárias.

QUESTÃO ERRADA: O fechamento, a compatibilização e a consolidação da proposta orçamentária da União devem ser feitos pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), em conjunto com os órgãos setoriais do sistema de planejamento e orçamento.

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O fechamento, a compatibilização e a consolidação da proposta orçamentária da União devem ser feitos pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), em conjunto com o Ministério do Planejamento e com a Casa Civil da Presidência da República.

Os órgãos setoriais não participam da fase de fechamento, compatibilização e consolidação da proposta orçamentária.

Nessa fase, participam:

SOF;

MPOG;

Casa Civil – PR

Essa fase tem como produto final (resultado):

Proposta orçamentária aprovada pelo MP e pela Presidência da República, fonteada, consolidada e compatibilizada em consonância com a CF, o PPA, a LDO e a LRF.

FONTE: MTO 2018