Última Atualização 2 de abril de 2023
A Fazenda Pública não é isenta do pagamento de emolumentos cartorários, havendo, apenas, o diferimento deste para o final do processo, quando deverá ser suportado pelo vencido.
STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1276844-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 5/2/2013 (Info 516).
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A fazenda pública é isenta do pagamento de emolumentos cartorários.
IBEG (2016):
QUESTÃO CERTA: A Fazenda Pública não é isenta do pagamento de emolumentos cartorários, havendo, apenas, o diferimento deste para o final do processo, quando deverá ser suportado pelo vencido.
A Fazenda Pública apenas goza do diferimento dos emolumentos cartorários, que devem ser pagos ao final, pelo vencido, nos termos dos arts. 27 do CPC e 39 da Lei n. 6.830 /80. (STJ REsp 984.225/SP)