Fazenda Pública e Emolumentos Cartorários

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Última Atualização 2 de abril de 2023

A Fazenda Pública não é isenta do pagamento de emolumentos cartorários, havendo, apenas, o diferimento deste para o final do processo, quando deverá ser suportado pelo vencido.

STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1276844-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 5/2/2013 (Info 516).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA:  A fazenda pública é isenta do pagamento de emolumentos cartorários. 

IBEG (2016):

QUESTÃO CERTA: A Fazenda Pública não é isenta do pagamento de emolumentos cartorários, havendo, apenas, o diferimento deste para o final do processo, quando deverá ser suportado pelo vencido.

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A Fazenda Pública apenas goza do diferimento dos emolumentos cartorários, que devem ser pagos ao final, pelo vencido, nos termos dos arts. 27 do CPC e 39 da Lei n. 6.830 /80. (STJ REsp 984.225/SP)