Última Atualização 27 de março de 2023
Art. 65 CPP: Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Vejamos hipóteses em que a sentença absolutória no juízo criminal impede a propositura de ação civil:
– Inexistência material do fato;
– Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
– Ter o agente agido em excludente de ilicitude;
– Sentença concessiva de perdão judicial.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: De regra, faz coisa julgada no cível a: sentença que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Não faz coisa julgada na esfera cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em situação de exclusão de ilicitude.