FATO Gerador (VPD) Após Liquidação

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Última Atualização 22 de fevereiro de 2022

QUESTÃO CERTA: Considere as informações a seguir referentes à aquisição e distribuição de um lote de cadernos para os alunos da rede pública municipal de ensino por uma determinada Secretaria Municipal de Educação:

15/01/2018: empenho da despesa para a aquisição o lote de cadernos.

29/01/2018: entrega do lote de cadernos pelo fornecedor e início da fase da execução da despesa “em liquidação”.

30/01/2018: liquidação da despesa com a aquisição do lote de cadernos.

05/02/2018: distribuição de todo o lote de caderno para os alunos da rede pública municipal.

16/02/2018: pagamento da despesa ao fornecedor do lote de cadernos. De acordo com o Regime Contábil (Patrimonial), uma variação patrimonial diminutiva foi reconhecida em:

O lote de cadernos é considerado material de consumo. Para esse tipo de material a VPD só ocorre no momento da distribuição. O fato gerador ocorre após a liquidação (exceção). Na maioria dos casos o fato gerador (VPD) ocorre no momento da liquidação. Contudo, nesse caso temos uma exceção.

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A data é, então, 05/02/2018.

QUESTÃO CERTA: No momento do empenho da despesa, deve ocorrer a baixa do crédito disponível de acordo com a destinação.

De acordo com o MCASP 7ª ed, a execução orçamentária da despesa, no momento do empenho, deverá haver a baixa, em contas de controle, do crédito disponível conforme a fonte/destinação e deverá ser registrada a transferência da disponibilidade de recursos para a disponibilidade de recursos comprometida.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Não é possível reconhecer uma VPD após a liquidação da despesa orçamentária.