Fato Gerador Exercício Anterior Sem Registro VPD

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Última Atualização 28 de maio de 2023

MCASP: Ocorrendo o fato gerador no exercício anterior (credor cumpriu a obrigação) sem que tenha sido registrada uma VPD à época própria, nos casos de despesa corrente, exceto aquelas com aquisição de itens para estoque, deverá ser registrado patrimonialmente um Superávit ou Déficit Acumulado no exercício corrente, no qual será executada orçamentariamente a DEA.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Nos casos em que já existia obrigação presente para entidade do setor público em 2021, mas que, por algum motivo, a administração somente reconheceu a ocorrência do fato gerador em 2022, o tratamento contábil no sistema patrimonial: é registrar o valor em conta de superavit ou déficit acumulado, no patrimônio líquido.

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