Última Atualização 11 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Ainda que o fato gerador da obrigação exigível ocorra antes do empenho da despesa orçamentária, deve ser apropriada uma variação patrimonial diminutiva.
Exemplo: o fato gerador do 13º salário de pessoal. O empenho só é feito em dezembro, no entanto, nos onze meses subsequentes é feito a apropriação (variação patrimonial diminutiva) mês a mês. Isso ocorre para atender o regime de competência.
Exemplo Reconhecimento da VPD antes da ocorrência da liquidação da despesa orçamentária.
O 13° salário, a ser pago no final do ano, deve ser reconhecido a cada mês trabalhado, ou seja, uma variação patrimonial diminutiva deve ser reconhecida mensalmente, mas o empenho, liquidação e pagamento da despesa orçamentária só acontecerá no mês do pagamento.
Variação patrimonial quantitativa
D – Remuneração a Pessoal Ativo Civil (VPD)
C – Pessoal a Pagar à 13º Salário
Na saída do recurso financeiro, temos o seguinte registro:
Variação Patrimonial qualitativa
D – Pessoal a Pagar à 13º Salário
C – Caixa
Existem dois enfoques de Contabilidade Pública, o sob enfoque orçamentário e o sob enfoque contábil, sendo este último caso o aplicado na referida questão. No enfoque orçamentário, de acordo com o Artigo 35 da Lei 4.320/64, há o regime contábil misto, no qual as receitas orçamentárias são contabilizadas no momento de sua arrecadação (Regime de Caixa), e as despesas orçamentárias são contabilizadas no momento em que são empenhadas (Regime de empenho). Em tal regime, não existe despesa a ser considerada sem ser empenhada, isto é vedado pela legislação. Em contrapartida, no enfoque contábil aplica-se integralmente o regime contábil utilizado na Contabilidade Geral, ou seja, as receitas e as despesas são contabilizadas mediante o regime de competência. Há situações em que a despesa ocorre sem que necessariamente haja o empenho, e dessa forma, há a sua contabilização até mesmo para atender ao princípio da competência, que rege pela contabilidade das despesas e receitas no exato momento de suas respectivas ocorrências.
3.4.2. Momento da Ocorrência do Fato Gerador da Obrigação Patrimonial
a. Quando o fato gerador do passivo ocorrer antes do empenho da despesa orçamentária, a transferência de saldo da conta Crédito Disponível para a conta Crédito Empenhado a Liquidar e da conta Crédito Empenhado a Liquidar para a conta Crédito Empenhado em Liquidação deverão ocorrer simultaneamente no momento do empenho. Exemplo: reconhecimento de passivos relativos a precatórios.
A regra é que o empenho seja prévio, o que não impede que em determinadas situações, o fato gerador ocorra antes do reconhecimento da despesa, ou seja a questão fala que “ainda que” e não “antes que, portanto, ainda que o fato gerador ocorra antes, quando empenhada…a variação deve logicamente ser reconhecida…
QUESTÃO CERTA: Caso a liquidação da despesa orçamentária ocorra concomitantemente com o fato gerador da prestação do serviço, a variação patrimonial diminutiva: será contabilizada junt amente com a liquidação da despesa orçamentária.
A variação patrimonial diminutiva sempre é reconhecida no momento do fato gerador. Logo, como este ocorreu no momento da liquidação da despesa orçamentária, a VPD será contabilizada juntamente com a liquidação da despesa orçamentária.
Falou em Variação Patrimonial então devemos obedecer ao regime de competência da contabilidade, que ocorre, em se tratando de despesas, na liquidação.
MCASP 8ª
4.5.1.2. Apropriação da VPD simultaneamente à liquidação
Existem situações em que o fato gerador da obrigação exigível ocorre concomitante à liquidação. Nesses casos, é facultativo o uso da conta “créditos empenhados em liquidação”.
Exemplo:
No fornecimento de prestação de serviço de limpeza e conservação.
a. No momento do empenho:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.x.xx.xx Execução da Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.2.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos Comprometida por Empenho
b. Recebimento da nota fiscal de serviços e liquidação:
Natureza da informação: patrimonial
D 3.3.2.x.x.xx.xx Variação Patrimonial Diminutiva – Serviços
C 2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo (F)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
c. No momento do pagamento:
Natureza da informação: patrimonial
D 2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo (F)
C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado
C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Pago
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
C 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada