Fato gerador do tributo

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: No momento em que ocorre o fato gerador de determinado tributo, antes de sua efetiva arrecadação, o lançamento contábil a ser feito de acordo com a estrutura do plano de contas da União envolve exclusivamente o sistema patrimonial.

O reconhecimento da receita no módulo orçamentário ocorrerá APENAS NA EFETIVA ARRECADAÇÃO, consoante disposto na lei 4.320.

Por sua vez, no módulo patrimonial, será reconhecido segundo o regime de competência, isto é, na ocorrência do fato gerador da Receita.

No momento do fato gerador ocorre o seguinte lançamento:

Sistema Patrimonial

D .1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributário a Receber

C .4.1.1.2.x.xx.xx Impostos sobre o patrimônio e a renda

Já na arrecadação do tributo, ocorre lançamentos no Sistema Patrimonial, Sistema Orçamentário e Sistema de Compensação:

Sistema Orçamentário

D 6.2.1.1.x.xx Receita a Realizar

C 6.2.1.2.x.xx Receita Realizada

Sistema Patrimonial

D .1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa

C .1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber

Sistema de Compensação

D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos

C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos

Se o lançamento envolver essas classes de contas, será um lançamento do Sistema Patrimonial:

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1 – Ativo

2- Passivo

3 – Variações Patrimoniais Diminutivas (Despesas)

4 Variações Patrimoniais Aumentativas (Receitas)

Se o lançamento envolver essas classes de contas, será um lançamento do Sistema Orçamentário:

5- Controle de Aprovação do Planejamento e Orçamento

6 Controle de Execução do Planejamento e Orçamento

Se o lançamento envolver essas classes de contas, será um lançamento do Sistema de Compensação:

7 – Controles Devedores

8 – Controles Credores

Os lançamentos são fechados nos Sistemas, ou seja, nunca haverá um lançamento debitando uma conta 1 (ativo) – sistema patrimonial e creditando uma conta 8 (controles credores) sistema de compensação.