Fato Gerador Antes do Empenho – e agora?

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O registro contábil da etapa denominada “Empenho em Liquidação” deverá ser efetuado quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes: do empenho ou entre este e a liquidação.

MCASP 2017: Quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do empenho, ou entre o empenho e a liquidação, é necessário o registro de uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação, chamada “empenho em liquidação”. Essa etapa é necessária para a diferenciação, ao longo e no final do exercício, dos empenhos não liquidados e que constituíram, ou não, obrigação presente. Ainda, tal registro é importante para que não haja duplicidade no passivo financeiro utilizado para fins de cálculo do superávit financeiro.

QUESTÃO CERTA: Quando o fato gerador do passivo ocorrer antes de seu empenho, o valor do crédito empenhado deverá ser evidenciado como crédito empenhado em liquidação.

Isso mostra que, apesar de, em regra o reconhecimento do passivo ocorrer no momento da liquidação de uma despesa (estágio que coincide com o fato gerador), nem sempre as coisas ocorrem assim. Isso porque um fato gerador pode se dar antes mesmo do empenho (e a liquidação, como se sabe, ocorre apenas após o empenho). Um exemplo disso é o reconhecimento de passivos relativos a precatórios. Reconhece-se os precatórios a partir do momento da condenação (registrando um passivo por meio de um passivo contingente), mas o empenho ainda nem foi feito.

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O registro de “Em Liquidação” deve ser aplicado para o reconhecimento inicial do Passivo, quando:

 O fato gerador patrimonial ocorrer antes do empenho da despesa orçamentária; e

 O fato gerador patrimonial ocorrer entre o empenho e a liquidação da despesa orçamentária.

QUESTÃO ERRADA: Não haverá reconhecimento da variação patrimonial diminutiva se o fato gerador da obrigação exigível ocorrer antes do empenho.

Sim haverá, exemplo: decisão judicial.

A variação patrimonial diminutiva deve ser registrada no momento da ocorrência do SEU FATO GERADOR, independentemente do pagamento.

Lembrando que no regime patrimonial a despesa é reconhecida na liquidação! E há três hipóteses.

Antes da liquidação –> 13° salário (todo mês é reconhecida 1/12, porém o pagamento só dá no final do ano)

Concomitante a liquidação –> conservação e limpeza

Após a liquidação –> Consumo de material (VPD só é reconhecida no momento da utilização e não antes, na compra)