Fato constitutivo modificativo ou extintivo do direito

0
215

Última Atualização 2 de abril de 2023

CPC:

Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.

Advertisement

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, somente a requerimento da parte beneficiada pelo fato, no momento de proferir a decisão.