Última Atualização 10 de abril de 2026
O processo judicial, no procedimento comum, pode ser entendido como uma sequência de etapas que se organizam de forma lógica até a solução final do caso.
A primeira fase é a fase postulatória. É nela que o processo começa. O autor apresenta o pedido inicial e o réu apresenta sua defesa. Também podem ocorrer atos iniciais importantes, como a tentativa de conciliação. Essa fase vai até a estabilização das alegações principais das partes, encerrando-se, em regra, com a apresentação da contestação.
Depois vem a fase saneadora. Nessa etapa, o juiz organiza o processo, verifica se há algum problema a ser corrigido, decide questões preliminares e define quais provas serão necessárias. É uma fase de preparação do processo para que ele possa ser decidido com segurança.
Em seguida ocorre a fase instrutória, que é a fase de produção de provas. Aqui são colhidos depoimentos, realizadas perícias e produzidos todos os elementos necessários para esclarecer os fatos discutidos. Essa fase só acontece quando o juiz não consegue decidir apenas com os documentos já existentes no processo.
Após a instrução, vem a fase decisória. É o momento em que o juiz analisa todo o que foi produzido no processo e profere a sentença, resolvendo o conflito apresentado pelas partes.
Depois da decisão, pode ocorrer a fase recursal. Nessa etapa, as partes podem questionar a decisão do juiz por meio de recursos, buscando a revisão do que foi decidido. Essa fase se encerra quando não é mais possível apresentar recursos, ou seja, quando a decisão se torna definitiva.
Por fim, após o fim dos recursos, pode ocorrer o cumprimento da sentença, que é a fase em que a decisão passa a ser efetivamente executada.
De forma simples, o processo segue essa ordem: começa com a apresentação do pedido e da defesa, passa pela organização do processo, depois pela produção de provas, em seguida pela decisão do juiz, depois pelos possíveis recursos e, por fim, pela execução da decisão.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO ERRADA: As fases do procedimento ordinário são as seguintes: postulatória, saneadora, instrutória, decisória, recursal e executória.
As fases do procedimento ordinário são:
1- Postulatória
2- Saneadora
3- Instrutória ou Probatória
4- Decisória
INSTITUTO CONSULPLAN (2023):
QUESTÃO CERTA: Considerando que o processo judicial é composto pelas fases postulatória, instrutória, decisória, recursal e de cumprimento de sentença, assinale a afirmativa correta:
A) A audiência de conciliação ocorre na fase instrutória do processo judicial.
B) No procedimento comum, a oferta da contestação dá fim a fase postulatória.
C) É defeso a parte, até o final do depoimento da testemunha, apresentar contradita, que, se acolhida, imporá sua oitiva na qualidade de informante.
D) Poderá o autor aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir a qualquer tempo do processo, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de vinte dias.
Comentário:
a) INCORRETA – A audiência de conciliação ocorre geralmente na fase processual chamada de fase postulatória, que é a etapa inicial do processo. Ela ocorre logo após a fase de distribuição, na qual o processo é distribuído ao juiz responsável e as partes são intimadas para as primeiras movimentações processuais. A audiência de conciliação é agendada para que as partes possam tentar resolver suas disputas de forma amigável antes de prosseguir para outras fases do processo, como a fase instrutória e a fase de julgamento.
b) CORRETA – A oferta de contestação marca o fim da fase de resposta do réu no processo civil. Essa fase é conhecida como fase postulatória ou fase de resposta do réu. Uma vez que a contestação é apresentada, encerra-se essa fase do processo e inicia-se a fase instrutória, na qual são produzidas as provas e realizados os atos necessários para esclarecer os fatos alegados pelas partes.
c) INCORRETA – CPC, “Art. 457. § 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.”
Caso acolha a contradita, o juiz pode dispensar a testemunha OU tomar o depoimento como informante.
§ 2º Sendo provado ou confessados os fatos a que se refere o parágrafo 1º, o juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante.
d) INCORRETA – CPC, Art. 329. O autor poderá:
I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Até a citação poderá aditar SEM o consentimento do réu
Após a citação somente com o consentimento do réu.
Aditar: Sem consentimento – até citação / Com consentimento – até decisão de saneamento.
Desistir: Sem consentimento – até contestação / Com consentimento – até sentença.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Considerando que o processo judicial é composto pelas fases postulatória, instrutória, decisória, recursal e de cumprimento de sentença, julgue o item a seguir. No rito seguido pelo procedimento comum, a apresentação da contestação encerra a frase postulatória, a cargo do réu.
Fases do procedimento comum:
- postulatória – ajuizamento da ação até contestação.
- saneamento – fase de organização do processo, na qual o magistrado resolve questões e toma providências para prepará-lo para a fase de produção de provas (instrução) necessária para o julgamento (sentença).
- instrutória – produção de provas.
- decisória – prolação da sentença ou outra decisão
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Considerando que o processo judicial é composto pelas fases postulatória, instrutória, decisória, recursal e de cumprimento de sentença, julgue o item a seguir. A audiência de conciliação, quando realizada, ocorre na fase instrutória do processo judicial.
A audiência de conciliação ocorre antes do oferecimento da Contestação. Logo, está na fase postulatória.
ERRADO. A audiência de conciliação, quando realizada, ocorre na fase POSTULATÓRIA.
“A fase instrutória começa a partir da estabilização do saneamento processual (após a decisão de saneamento e organização e as eventuais manifestações das partes) e pode terminar com uma audiência de instrução e julgamento, a apresentação de memoriais pelas partes ou a manifestação de autor e réu sobre a última prova produzida.
Portanto, não se trata de uma fase obrigatória no processo. Haverá fase instrutória apenas quando não for possível o julgamento antecipado do mérito. Aliás, trata-se da única etapa não obrigatória do procedimento comum. As fases de postulação, saneamento e decisão sempre existirão (ainda que a decisão seja proferida no saneamento), enquanto a instrução só ocorrerá quando for necessária a dilação probatória, com a produção de outras provas, além daquelas já apresentadas na fase postulatória (e, eventualmente, na saneatória).
CPC, Art. 319. A petição inicial indicará:
[…] VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Trata-se de uma fase que é indispensável no procedimento comum. A busca pela solução consensual dos conflitos vem prevista como norma fundamental do processo civil, no art. 334, §§ 2º e 3º, do CPC. A possível conciliação nessa fase ainda inicial do processo se ajusta ao princípio econômico, pois poupará de avançar a fases mais adiantadas.“
https://jus.com.br/artigos/74601/a-fase-de-instrucao-no-codigo-de-processo-civil
https://trilhante.com.br/curso/procedimento-comum/aula/fase-postulatoria#:~:text=A%20fase%20postulat%C3%B3ria%20ocorre%20inicialmente,e%20a%20causa%20de%20pedir%E2%80%9D.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Considerando que o processo judicial é composto pelas fases postulatória, instrutória, decisória, recursal e de cumprimento de sentença, julgue o item a seguir. Encerra-se a fase recursal diante do trânsito em julgado da decisão em face da impossibilidade de interposição de recurso.
O processo no procedimento comum segue uma sequência lógica de fases até a solução do caso.
Na fase postulatória, o autor apresenta a petição inicial e o réu apresenta a contestação.
Na fase saneadora, o juiz organiza o processo e define as provas necessárias.
Na fase instrutória, são produzidas as provas para esclarecimento dos fatos.
Na fase decisória, o juiz profere a sentença com base no que foi produzido.
Na fase recursal, as partes podem recorrer da decisão até o trânsito em julgado.
Após isso, ocorre o cumprimento da sentença, com a efetivação da decisão.
