CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Conforme a sequência de fases do procedimento licitatório prevista na Lei n.o 13.303/2016, imediatamente após a fase de verificação da efetividade dos lances ou das propostas segue-se a fase de: negociação.
Lei 13.303/2016
Art. 51. As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:
I – preparação;
II – divulgação;
III – apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado;
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IV – julgamento;
V – verificação de efetividade dos lances ou propostas;
VI – negociação;
VII – habilitação;
VIII – interposição de recursos;
IX – adjudicação do objeto;
X – homologação do resultado ou revogação do procedimento.
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