Fases do Processo Civil

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Última Atualização 1 de julho de 2023

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: É correto afirmar que a fase ordinatória é uma fase do: procedimento que abrange as providências preliminares, o julgamento conforme o estado do processo e o saneamento.

Fases do processo civil (a) postulatória, (b) ordinatória, (c) instrutória, (d) decisória e (e) liquidatária. 

Também é referida por alguns processualistas como fase de saneamento.

A fase ordinatória, no rito ordinário, tem início logo após a fase postulatória, ou seja, depois de transcorrido o prazo de resposta do réu. Por isso, o escrivão fará conclusão dos autos ao magistrado para, no prazo de dez dias, determine providências preliminares visando sanar qualquer irregularidade, para em seguida, conduzir a instrução do feito.

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A fase é denominada ordinatória porque é o momento em que o juiz irá decidir o caminho a ser seguido, levando em consideração os argumentos até então aduzidos pelas partes na fase postulatória, visando à instrução e julgamento do feito.

Fonte: âmbito jurídico.

Fase ordinatória: Trata-se da 2ª fase do procedimento comum. Inicia-se com o fim da contestação (defesa). Os autos seguem conclusos ao Juiz para que tome as devidas providências.

Fonte: Trilhante.